Cerejas
Silêncio
A Câmara Municipal está tratando de abolir os barulhos harmoniosos da cidade: os auto-falantes e as vitrolas. [...]
Gosto daqueles móveis melódicos e daquelas cornetas altíssonas. Fazem bem aos nervos. A gente anda, pelo centro, com os ouvidos cheios de algarismos, de cotações da bolsa de café, de câmbio, de duplicatas, de concordatas, de "cantatas", de negociatas e outras cousas chatas. De repente, passa pela porta aberta de uma dessas lojas sonoras e recebe em cheio, em plena trompa de Eustáquio, uma lufada sinfônica, repousante de sonho [...] E a gente pára um pouco nesse halo de encantado devaneio, nesse nimbo embalador de música, até que a altíssima farda azul marinho venha grasnar aquele horroroso "Faz favorrr, senhorrr!", que vem fazer a gente circular, que vem repor a gente na odiosa, geométrica, invariável realidade do Triângulo - isto é, da vida."
Urbano (Guilherme de Almeida), 1927.
A questão do direito autoral além de complexa é delicada. Posições extremadas estão fadadas ao fracasso. Não veja como, numa sociedade capitalista em que a produção, circulação e consumo de música (e de tudo, afinal) atingiu tal dinâmica crer que exista uma ÚNICA solução. Nem acho que se possa endeusar o Creative Commons e descartar as formas alternativas (ou mesmo até então hegemônicas) de atribuição e remuneração da autoria, cuja historicidade não pode ser desconhecida. O autoria foi, pra ficar no caso brasileiro, meio de afirmação e ascensão social para muitos criadores. Assim, não é porque o ECAD não funciona bem que temos que descartar o conceito da autoria, cultural, social e juridicamente. Se o mercado é flexível, cabe aos atores que almejam regulá-lo ou mesmo transformá-lo igual ou superior flexibilidade.
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